
EM DEFESA DO TRADICIONALISMO CRÍTICO: RESPOSTA AO TRADICIONALISMO DÓCIL
Dentre as “soluções eclesiológicas” que se propõem a examinar criticamente as múltiplas doutrinas do Concílio Vaticano II, as opiniões teológicas denominadas tradicionalismo crítico e tradicionalismo dócil despontam como duas teses divergentes. Elas disputam espaço entre os católicos tradicionais em relação ao curso de ação mais seguro no atual cenário da crise eclesial e sobre qual tese é teologicamente mais sólida. Ambas as posições concordam, em certo grau, sobre a atual circunstância de excepcionalidade da Igreja e sobre a autoridade impositiva do Magistério precedente.
A primeira opinião provável, que tem o Mons. Brunero Gherardini e o Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira como adeptos, assume a possibilidade de um julgamento teológico negativo às declarações do Magistério não irreformável, ainda que expresso publicamente. Enquadra-se o Vaticano II dentro desta categoria de ensino não definitivo, que é expressa em encíclicas, documentos das congregações romanas sancionados pelo Papa e doutrinas costumeiras na Igreja. Já a tese do tradicionalismo dócil, aqui representada pelo filósofo tomista Carlos Nougué, sustenta que não é lícito discordar dos ensinos autoritativos do Magistério eclesiástico em vista de sua natureza normativa e da assistência divina nos atos não definitivos. Nougué é um confesso seguidor das teses do Pe. Álvaro Calderón a esse respeito. Assim, o juízo negativo em relação ao Vaticano II dar-se-ia justamente por seu caráter não magisterial, por ter sido ele mesmo despojado da autoridade própria.